domingo, 20 de novembro de 2016

Escola Dom Fernando

Parte 2 


Projeto



Aprendendo a reciclar – o lixo que vira luxo/ o mundo muda se a gente ajuda.











PROFESSORA: GENÁRIA


Aparecida de Goiânia – GO

2015







APRENDENDO QUE GRAFFITI TORNA O AMBIENTE MAIS BONITO. GRAFFITI É ARTE.



            No Brasil, existe uma diferença entre o grafite e a pichação.
            O termo grafite, grafito ou grafiti é de origem italiana, nome dado às inscrições feitas nas paredes desde o Império Romano.
            O grafite é bem mais elaborado e socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público.
            A pichação é considerada transgressiva, visualmente agressiva, contribuindo para a degradação da paisagem, vandalismo, poluição visual. Sem nenhum valor artístico ou comunicativo. São inscrições repetitivas, símbolos de uma só cor, que recobrem os muros das cidades. São feitas em locais proibidos e a noite, em operações rápidas, sendo tratado como ataques ao patrimônio público ou privado, portanto o seu autor está sujeito a prisão ou multa.
            O grafite é feito em locais permitidos. Particularmente considero o grafite obras de artes. Embeleza as ruas das cidades.
Em geral, a convivência entre grafiteiros e pichadores é pacífica. Muitos grafiteiros foram pichadores no passado, e os pichadores não interferem sobre paredes grafitadas e vice versa.



Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menor de 18 (dezoito) anos.


“Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR) 



MOSTRANDO AOS ALUNOS A DIFERENÇA ENTRE PICHAR E GRAFITAR: 

PICHAR: POLUIÇÃO VISUAL
GRAFITAR: ARTE, TORNAR BELO O QUE ERA FEIO.






DOM WASHINGTON - ARCEBISPO DE GOIÂNIA

DOM FERNANDO - FUNDADOR DA ESCOLA DOM FERNANDO EM APARECIDA DE GOIÂNIA


APARECIDA ANDRIOLO - DIRETORA ESCOLA DOM FERNANDO - APARECIDA DE GOIÂNIA
















GABRIEL E RAFAEL - ARTISTAS GRAFITEIROS




RAFAEL E  GABRIEL - GRAFITEIROS
GENÁRIA - IDEALIZADORA DO PROJETO
RENEI CARLOS  - ARTESÃO










GABRIEL, RAFAEL, RENEI E NOSSA ANJA DA GUARDA EUNICE,  PROFESSORA E ASSISTENTE

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